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Pai é condenado a 36 anos de prisão e mãe a 20 por morte de bebê de dois meses de vida na região

01/12/2022 - ​​​​​​​A criança morreu no dia 25 de maio de 2021, na residência da família, em Presidente Prudente.


Pai é condenado a 36 anos de prisão e mãe a 20 por morte de bebê de dois meses de vida na região

O Tribunal do Júri da Comarca de Presidente Prudente (SP) condenou, nesta quarta-feira (30), o réu Ismael Gonçalves da Silva, de 33 anos, ao cumprimento de 36 anos e 13 dias de reclusão e a ré Ingrid Pereira Dimas Marques, de 23 anos, ao cumprimento de 20 anos, dois meses e 20 dias, ambos em regime inicial fechado, pela morte de seu próprio filho, um bebê de apenas dois meses de vida.

O réu foi condenado por homicídio qualificado (parágrafo 2° do artigo 121 do Código Penal) “com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum” (inciso II) e “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido” (inciso III).

Com agravantes de pena, conforme o artigo 61 do Código Penal, por ter cometido o crime “contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge” e “contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida”.

Já Ingrid foi condenada por homicídio simples (artigo 121 do Código Penal), com agravantes de pena, conforme o artigo 61 do Código Penal, por ter cometido o crime “contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge” e “contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida”.

Ela também foi condenada pelo crime de tortura, conforme a Lei n° 9.455/97, por “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo” (inciso II) com os seguintes agravantes:

§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos;

§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos (inciso II).

A criança morreu no dia 25 de maio de 2021, na casa da família, no Jardim Morada do Sol, em Presidente Prudente, ocasião em que os pais foram presos em flagrante pelo crime.

Defesa

Nesta quinta-feira (1°), com o advogado dativo Alan Janial, responsável pela defesa de Ingrid Pereira Dimas Marques, informou que o julgamento encerrou na madrugada e que a defesa irá recorrer da sentença.

"Foi um julgamento longo e cansativo, iniciou-se às 13h e terminou 1h18min da madrugada, foram ouvidas várias testemunhas e depois partiu-se para o embate entre acusação e defesa, tendo cada um, duas horas e meia para ofertar suas teses acusatórias e defensivas. Entende a defesa de Ingrid, que a mesma é inocente, e irá recorrer da sentença", ressaltou Janial ao g1.

A defesa de Ismael Gonçalves da Silva também foi contatada pelo g1, nesta quinta-feira, e a advogada dativa Paula dos Santos Bigoli informou que irá apresentar recurso da decisão.

"A defesa se posiciona apenas no sentido de que o réu Ismael irá apresentar recurso da decisão", afirmou Paula ao g1.

Caso foi registrado no Jardim Morada do Sol, em Presidente Prudente (SP) — Foto: Arquivo/TV Fronteira

 

Julgamento

Os pais do bebê respondiam a processos separados sobre o caso desde a realização de uma audiência de instrução que ocorreu no dia 9 de setembro de 2021, quando a juíza Flávia Alves Medeiros, da Vara do Júri e da Infância e da Juventude, ordenou que cada um dos réus passasse a encarar um procedimento específico e separado.

Na ocasião, o advogado nomeado para defender os dois réus alegou ter identificado, em reunião individual com a mãe da criança, fatos que impossibilitavam a atuação dele em favor de ambos os acusados em razão de “teses de defesa conflitantes”.

No entanto, em decisão no dia 19 de abril de 2022, a juíza determinou o remembramento dos processos para que os acusados sejam julgados juntos.

Em março de 2022, a Vara do Júri e da Infância e da Juventude havia estabelecido que a sessão de julgamento contaria com a participação dos réus de forma virtual.

No entanto, o ministro relator Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), determinou, no dia 21 de novembro de 2022, que a mesma Vara do Júri e da Infância e da Juventude adote providências para garantir a presença de ambos os réus na sessão de julgamento marcada para esta quarta-feira (30) no Fórum da Comarca de Presidente Prudente.

A decisão do STJ, que analisou um habeas-corpus com pedido liminar impetrado em favor de Ismael Gonçalves da Silva, levou em consideração a “garantia da plenitude de defesa” e a “discordância manifesta” do réu, que insiste em seu direito de presença física na sessão de julgamento, e estendeu os efeitos da concessão da ordem também a Ingrid Pereira Dimas Marques.

O júri popular, realizado nesta quarta-feira (30), julgou os réus pelas acusações dos crimes de tortura e homicídio qualificado.

Criança chegou a ser levada a uma unidade de saúde, mas não resistiu — Foto: Arquivo/TV Fronteira

 

O caso

O bebê de apenas dois meses de vida morreu em maio de 2021, em Presidente Prudente, ocasião em que os pais da criança foram presos em flagrante por suspeita de envolvimento na morte do próprio filho. O caso ocorreu no Jardim Morada do Sol e o óbito foi constatado na Estratégia de Saúde da Família (ESF) do bairro.

A Polícia Civil, após analisar os fatos e provas apresentados – em especial, os depoimentos de policiais militares, as versões dos interrogados e, principalmente, a declaração do médico legista, que apontou as lesões na vítima –, entendeu que havia indícios de autoria e materialidade, bem como o estado flagrancial, ratificou a prisão dos pais da criança e pelos mesmos motivos determinou o indiciamento do casal pela morte do próprio filho.

A Justiça decretou a prisão preventiva do casal no dia 22 de maio de 2021.

Até então, o pai e a mãe respondiam pelo mesmo processo, mas em uma audiência de instrução realizada em setembro de 2021 a juíza Flávia Alves Medeiros ordenou que cada um dos réus passasse a encarar um procedimento específico e separado.

Na ocasião, o advogado então nomeado para defender os dois réus alegou ter identificado, em reunião individual com a mãe da criança, fatos que impossibilitavam a atuação dele em favor de ambos os acusados em razão de “teses de defesa conflitantes”.

Considerando o conflito de interesses prejudicial à defesa dos acusados, a juíza entendeu como medida mais justa a nomeação de um novo advogado para o pai da criança. Em outubro de 2021, esse advogado renunciou à atuação no processo e a Justiça nomeou uma nova defensora, que assumiu a causa.

Na audiência do dia 9 de setembro de 2021, referente ao processo da mãe da vítima, foram ouvidas dez testemunhas em comum. O interrogatório da acusada foi realizado pelo sistema de gravação audiovisual.

O pai prestou depoimento à Justiça em uma audiência no dia 2 de dezembro de 2021. No despacho que designou a audiência, a juíza Flávia Alves Medeiros considerou a concordância das partes em utilizar os depoimentos das dez testemunhas ouvidas no processo respondido pela mãe como prova emprestada no procedimento que tratava do pai.

Em março de 2022, a Justiça determinou que os pais do bebê sejam julgados pelo Tribunal do Júri.

Caso foi registrado no Jardim Morada do Sol, em Presidente Prudente (SP) — Foto: Arquivo/TV Fronteira

 

As sentenças de pronúncia foram proferidas pelos juízes Flávia Alves Medeiros e Alessandro Correa Leite, ambos da Vara do Júri e da Infância e da Juventude, da Comarca de Presidente Prudente. Os réus receberam sentenças distintas, pois a ação penal inicial havia sido desmembrada e ambos tinham passado a responder a processos individuais separados sobre o caso. As decisões judiciais também mantiveram as prisões preventivas de ambos.

A sentença de pronúncia do pai, proferida pelo juiz Alessandro Correa Leite, possui 17 laudas. Em interrogatório na Justiça, o acusado alegou ser inocente e negou ter asfixiado, apertado ou beliscado a criança. Ele ainda admitiu que mentiu em depoimento à Polícia Civil.

Já a decisão referente à mãe, proferida pela juíza Flávia Alves Medeiros, tem seis laudas. Em seu depoimento ao Poder Judiciário, a ré negou ter praticado o crime.

Os dois magistrados determinaram que os réus sejam julgados pelos crimes de tortura e homicídio qualificado.

Em decisão no dia 19 de abril de 2022, a juíza Flávia Alves Medeiros determinou o remembramento dos dois processos para que os acusados sejam julgados juntos.

 

Fonte: G1



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